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Polícia usa bombas de gás para evitar bloqueio da Transamazônica por garimpeiros

  • Terra -

O bloqueio do tráfego na Transamazônica, no Pará, organizado por garimpeiros que protestam contra a contra a queima de equipamentos usados em suas atividades clandestinas, acabou em conflito com agentes policiais. Na tarde desta terça-feira, 15, houve uso de bombas de gás lacrimogêneo para dar fim à mobilização que interrompe o fechamento da estrada.

A manifestação foi planejada pelos garimpeiros que atuam nas margens e dentro do Rio Tapajós. O ponto escolhido para o bloqueio foi o chamado "Km 30", trecho localizado no distrito de Campo Verde, no município de Itaituba, no Pará. O "Km 30" é o local de entroncamento da BR-163 com a Transamazônica.

Os caminhões que partem do Mato Grosso e região rumo ao Pará, seguem pela BR-163, até acessar a Transamazônica e, 30 quilômetros depois, chegaram ao distrito de Miritituba, em Itaituba, onde há uma série de portos fluviais erguidos na beira do Rio Tapajós. Trata-se, atualmente, de um dos principais trajetos de escoamento de grãos do País.

Vídeos gravados por pessoas que estão no local mostram momentos em que a polícia utiliza bombas de gás para fazer com que a estrada seja desocupada. Bombas de efeito moral também são usadas na ação. A Polícia Rodoviária Federal acompanha a mobilização desde ontem, com equipes no local.

Em áudios, os garimpeiros pedem que a população de Itaituba e região apoiem o movimento porque, segundo eles, o garimpo é a base da economia da região.

"Pessoal, vocês aí de Itaituba, todo mundo aqui para o KM 30, a cidade toda. A PM e a PF estão tacando balas de borracha na gente e vocês estão aí, assistindo televisão. Vem para cá. Nós vamos nos lascar, todo mundo", diz um dos apoiadores do movimento. "Vem pra cá, todo mundo pra cá. Vamos lutar pela nossa região. Vocês querem que o garimpo quebre? Se o garimpo fechar, a cidade vai quebrar. Vamos fazer alguma coisa, vamos tomar atitude."

A destruição de máquinas e equipamentos é uma ação legal previsto no artigo 111 do decreto 6514/2008, publicado pela Casa Civil da Presidência da República. Esse decreto estabelece as ações em caso de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, além do processo administrativo federal para apuração destas infrações.

No uso do seu poder de polícia, o agente ambiental pode adotar medidas como "destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração".

Por lei, essa medida deve ser adotada para evitar "uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias". Outro motivo é que a eventual remoção possa "expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização".



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